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Relatório da Transparência Salarial


A divulgação do Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens decorre de obrigação prevista no ordenamento jurídico brasileiro. O documento aqui publicado foi elaborado pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, de forma unilateral, não tendo sido observados critérios que a própria legislação trabalhista reputa como justos para a distinção salarial entre pessoas, independentemente de gênero, em especial o que dispõe o art. 461 da CLT com relação à identidade de funções, ao trabalho de igual valor, à igual produtividade, à mesma perfeição técnica, ao tempo de serviço não superior a quatro anos e à diferença de função não superior a dois anos.







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